Direitos
Internação voluntária, involuntária e compulsória: o que diz a lei
Entenda os três tipos de internação previstos na Lei 10.216/2001, as regras específicas para dependência química trazidas pela Lei 13.840/2019 e os direitos de quem é internado.
Redação Guia da Recuperação · publicado em 05 de agosto de 2026 · atualizado em 10 de setembro de 2026 · 6 min de leitura
Quando uma pessoa com dependência recusa ajuda e a situação parece fora de controle, muitas famílias chegam à pergunta mais difícil: é possível internar sem o consentimento dela? A resposta existe na lei, mas é mais cuidadosa do que costuma circular em conversas e anúncios. Este texto explica o que a legislação brasileira prevê, de forma geral.
Importante: este conteúdo é informativo e não é orientação jurídica nem médica. Cada situação precisa ser avaliada por profissionais. Em caso de dúvida jurídica, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
A base: Lei 10.216/2001
A Lei 10.216/2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, trata da proteção e dos direitos das pessoas com transtornos mentais, o que inclui transtornos relacionados ao uso de álcool e outras drogas. Dois princípios orientam tudo o que vem depois:
- a internação, em qualquer modalidade, só é indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes;
- toda internação exige laudo médico circunstanciado que explique os motivos.
Em outras palavras, internar é exceção. O tratamento deve buscar, sempre que possível, a convivência da pessoa com a família e a comunidade.
Os três tipos de internação
Internação voluntária
É aquela com o consentimento da pessoa. Ela assina, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. A internação voluntária termina por pedido escrito da própria pessoa ou por determinação do médico assistente.
Internação involuntária
É aquela que acontece sem o consentimento da pessoa, a pedido de terceiro, geralmente um familiar. Pontos centrais:
- precisa ser autorizada por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do estado onde fica o estabelecimento;
- deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual em até 72 horas pelo responsável técnico do estabelecimento, e o mesmo vale para a alta;
- termina por solicitação escrita do familiar ou responsável legal, ou quando o médico responsável pelo tratamento assim decidir.
Internação compulsória
É a determinada pela Justiça. Não depende de pedido da família nem da concordância da pessoa. O juiz leva em conta, entre outros fatores, as condições de segurança do estabelecimento. Não é um procedimento que a família possa contratar ou acionar por conta própria: depende de um processo judicial.
Regras específicas para dependência de drogas
Em 2019, a Lei 13.840 alterou a Lei de Drogas, Lei 11.343/2006, e incluiu o art. 23-A, que trata especificamente do tratamento de pessoas com dependência de drogas. As regras sobre internação involuntária nesse contexto são mais detalhadas.
Quem pode pedir
O pedido de internação involuntária deve partir de familiar ou do responsável legal. Na falta deles, pode ser feito por servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do SISNAD, o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. A lei exclui expressamente os servidores da área de segurança pública.
Quem decide
A decisão precisa ser formalizada por médico responsável. A indicação deve vir depois da avaliação sobre o tipo de droga usada, o padrão de uso e da constatação de que outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde não são possíveis ou suficientes.
Por quanto tempo
A internação involuntária deve durar apenas o tempo necessário à desintoxicação, com prazo máximo de 90 dias. O término é determinado pelo médico responsável. A família ou o representante legal pode, a qualquer tempo, pedir ao médico a interrupção do tratamento.
Onde
Somente em unidades de saúde ou hospitais gerais dotados de equipes multidisciplinares. A lei proíbe qualquer modalidade de internação em comunidades terapêuticas acolhedoras. Se você quer entender por quê, veja clínica de reabilitação ou comunidade terapêutica.
A quem comunicar
A internação involuntária e a alta devem ser informadas, em até 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização. As informações do paciente são protegidas por sigilo.
"Resgate" não é procedimento legal
É comum encontrar anúncios de equipes que "buscam" a pessoa em casa, muitas vezes de madrugada, e a levam para uma clínica ou comunidade. É preciso ser claro:
- não existe na lei a figura do resgate feito por equipe particular;
- retirar alguém de casa contra a vontade, sem avaliação médica e sem os requisitos da lei, pode configurar crime, como constrangimento ilegal ou sequestro e cárcere privado, com responsabilidade de quem executa e, eventualmente, de quem contrata;
- mesmo quando a internação involuntária é indicada, ela depende de avaliação e decisão médica e deve acontecer em serviço de saúde.
Em uma situação de emergência, com risco imediato à vida da pessoa ou de outras pessoas, o caminho é acionar o SAMU pelo 192. Em caso de violência, a polícia pelo 190.
Os direitos de quem é internado
A Lei 10.216/2001 lista, em seu art. 2º, direitos que valem para qualquer pessoa em tratamento de saúde mental, internada ou não. Entre eles:
- ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, de acordo com suas necessidades;
- ser tratada com humanidade e respeito, visando sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
- ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
- ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
- ter direito à presença médica, a qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de internação involuntária;
- ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
- receber o maior número de informações a respeito de sua condição e de seu tratamento;
- ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
- ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
Isso significa, na prática, que isolamento como castigo, proibição total e indefinida de falar com a família, contenção sem prescrição médica e humilhações não têm respaldo legal. Veja a lista de sinais de alerta em clínicas.
Um caminho possível para a família
- Procure avaliação. Um CAPS AD, uma UBS ou um médico psiquiatra podem avaliar a situação. Leia sobre o tratamento pelo SUS.
- Considere as alternativas fora do hospital. Tratamento ambulatorial, grupos e acompanhamento familiar resolvem mais situações do que se imagina.
- Converse com a pessoa. Uma abordagem cuidadosa aumenta a chance de adesão voluntária. Veja como conversar com um familiar sobre tratamento.
- Se a internação for indicada, confirme que o serviço é uma unidade de saúde, com médico responsável e documentação em ordem, e pergunte como será feita a comunicação ao Ministério Público.
- Na dúvida jurídica, procure a Defensoria Pública ou um advogado.
No diretório, você encontra clínicas psiquiátricas e clínicas de reabilitação com as informações que cada serviço declara.
Em risco imediato, ligue 192 (SAMU). Para apoio emocional, o CVV atende 24 horas pelo 188. Veja outros caminhos em ajuda agora.
Perguntas frequentes
A família pode internar alguém contra a vontade?
A família pode pedir, mas quem decide é o médico, após avaliação. A internação involuntária exige laudo médico circunstanciado, só é indicada quando os recursos fora do hospital são insuficientes e deve ser comunicada ao Ministério Público em até 72 horas. No caso de dependência de drogas, a Lei 11.343/2006 traz regras adicionais, como prazo máximo de 90 dias.
Comunidade terapêutica pode fazer internação involuntária?
Não. A Lei 11.343/2006, com a redação dada pela Lei 13.840/2019, veda qualquer modalidade de internação em comunidades terapêuticas acolhedoras. Nelas, a permanência é sempre voluntária.
O que é internação compulsória?
É a internação determinada por decisão judicial. O juiz considera, entre outros fatores, as condições de segurança do estabelecimento para proteger a pessoa internada, os demais internados e os funcionários.
Contratar uma equipe de resgate é legal?
Retirar alguém de casa à força, sem avaliação médica e fora dos procedimentos previstos em lei, não é um procedimento legal e pode configurar crimes como constrangimento ilegal ou sequestro e cárcere privado. O caminho legal passa por avaliação médica e, em situações de emergência, pelo SAMU.
Este artigo substitui a orientação de um advogado?
Não. É informação geral sobre a legislação. Para um caso concreto, procure um advogado ou a Defensoria Pública do seu estado.
Fontes consultadas
Conteúdo informativo, sem patrocínio. Não substitui avaliação médica, psicológica ou orientação jurídica sobre um caso específico. Última revisão editorial em 10 de setembro de 2026.
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